Fundo de Garantia- Calendário FGTS 2018

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa implantado com a finalidade de proteger o trabalhador demitido ou que pediu demissão sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O valor do fundo de garantia é integralmente dos trabalhadores.

Confira as regras para retirada do Fundo de Garantia em 2018

A modalidade é simples, os empregadores fazem o deposito do fundo de garantia em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.  Para o caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.No ano de 2018 o fundo de garantia passa por modificações, pois houve uma reforma recente na legislação trabalhista do Brasil.

O fundo de garantia hoje é recolhido para os trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes (de acordo com a Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista), trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, os safreiros (esses são os operários rurais cujo trabalho acontece apenas durante a safra e colheita de determinado produto), atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.), diretor na modalidade de não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e os empregados doméstico.
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O fundo de garantia e as leis de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os trabalhadores façam o resgate de 80% do fundo de garantia em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Para os casos de demissão o valor é integral, de 100%. No entanto, no começo de abril de 2018 a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa votou no Senado um projeto de lei que possibilita saque integral do fundo de garantia para trabalhadores que pediram demissão.

O projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado entre os senadores, mas foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, onde também precisará ser votado e aprovado sem emendas. Caso haja alteração do texto original ainda voltará ao Senado para nova votação.

O fundo de garantia em 2018 poderá ser sacado nas seguintes modalidades:

Trabalhadores com demissão sem justa causa em 2018, rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista), término do contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, além de falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

Ainda pode sacar o fundo de garantia:

  • Aqueles que se aposentaram ou tiveram contratos de trabalho reincidido;
  • Trabalhador com necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
  • Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, ou for acometido por câncer ou alguma outra doença grave em estado terminal;
  • Além dos casos em que haverá amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio ou para aquisição de moradia própria;

Estes são os casos em que o trabalhador poderá sacar o seu fundo de garantia no ano de 2018.

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